1. Objeto do Procedimento
A ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a investigador/a doutorado/a júnior para o desenvolvimento das atividades científicas e tecnológicas previstas no projeto ARIES – Aeronaves e Robôs Interligados para Exploração Sinergética, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto ARIES – Aeronaves e Robôs Interligados (M2030-FEDER-03052500), financiado pelo Programa Regional da Madeira 2021 – 2027 (Madeira 2030), para Exploração Sinergética, orientado para o desenvolvimento e integração de sistemas autónomos aéreos, de superfície e subaquáticos para observação oceânica, recolha adaptativa de dados e apoio à monitorização do Atlântico na Região Autónoma da Madeira.
2. Legislação aplicável
- Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
- Decreto Regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
- Decreto-Lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
- Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras na redação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Constituição do Júri
O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente, Caroline Ferreira (OOM)
Vogal efetivo, Carlos Lucas (OOM)
Vogal efetivo, Filipe Alves (MARE-Madeira)
Vogal suplente, Rita Ferreira (OOM)
Vogal suplente, José Alves (OOM)
4. Atividades a desempenhar
O presente procedimento é aberto para o desenvolvimento de atividades de investigação científica e tecnológica no âmbito do projeto ARIES, em regime de exclusividade, com ênfase na observação oceânica, integração de sistemas autónomos e análise de dados oceanográficos e atmosféricos.
As atividades a desenvolver incluem, designadamente: planeamento e execução de campanhas oceanográficas; recolha, processamento, controlo de qualidade e análise de dados oceanográficos e atmosféricos; modelação numérica com COAWST e ferramentas associadas; integração e validação de dados recolhidos por DriX, AUVs, UAVs/SANTs, ADCPs, CTDs e outros sensores oceanográficos; apoio à definição de estratégias de amostragem adaptativa; produção de artigos científicos; apoio à coordenação científica e técnica do projeto; participação em reuniões, workshops, missões de campo e ações de divulgação científica e transferência de conhecimento.
A contratação de um investigador doutorado é necessária para garantir a boa execução dos trabalhos acima mencionados, apoiando na gestão e coordenação das suas atividades, organização e realização de workshops, reuniões, tratamento e análise de dados, colaboração na elaboração de relatórios e publicações científicas.
5. Local de trabalho
As atividades a desempenhar serão desenvolvidas nas instalações da ARDITI, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada, bem como em campanhas oceanográficas, missões de campo e ações nacionais ou internacionais associadas ao projeto.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para a categoria de investigador doutorado, posição remuneratória 1, nível 33 da tabela remuneratória única (TRU), em conformidade com a “Grelha Salarial 2026 – Investigadores Doutorados” da ARDITI, à qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 2.408,11 Euros.
7. Duração do contrato
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto, durando enquanto subsistir o motivo que justifica a sua celebração e o financiamento aludido, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, referidas no ponto 4, necessárias ao desenvolvimento do projeto ARIES, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação poderá, eventualmente, ser suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo, pois, o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do/a trabalhador/a.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a em Oceanografia Física ou áreas afins, com experiência comprovada em oceanografia física, campanhas oceanográficas, recolha, análise e processamento de dados, modelação numérica e sistemas autónomos.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma (Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.);
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Carta de motivação;
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.4 A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Das atividades de investigação aplicada em oceanografia física, tecnologias de observação oceânica, modelação numérica e dinâmica costeira;
b) Das atividades de recolha, processamento, validação e interpretação de dados oceanográficos e atmosféricos, incluindo campanhas oceanográficas e instrumentação in situ;
c) Das atividades de integração de sistemas autónomos, sensores oceanográficos e plataformas robóticas aplicadas à observação do oceano;
d) Da produção científica, tecnológica e académica considerada mais relevante pelo/a candidato/a para o projeto a desenvolver;
e) Da participação em projetos científicos, missões oceanográficas, ações de disseminação e transferência de conhecimento.
10.5 A seleção do/a candidato/a a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
10.6 A seleção do/a candidato/a a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
a) Doutoramento em Oceanografia Física ou áreas afins (40%);
b) Experiência em campanhas oceanográficas (15%);
c) Experiência na recolha, controlo de qualidade, processamento e interpretação de dados oceanográficos (15%);
d) Modelação numérica e análise de dados oceanográficos e atmosféricos (20%);
e) Participação em projetos científicos, conferências internacionais, elaboração de relatórios técnicos, deliverables e apoio à coordenação científica (5%);
f) Familiaridade e fluência oral e escrita em português, inglês e outras línguas estrangeiras (5%).
10.7 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.8 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.9 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A pronúncia do/a candidato/a em sede de audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito a
Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para analisar a pronúncia apresentada pelo/a candidato/a e produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
- Dados de identificação e dados de contacto;
- Dados curriculares/académicos;
- Dados relativos a experiência profissional;
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
- Autoridade Tributária;
- IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
- Instituto Nacional de Estatística;
- Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- Seguradoras e entidades bancárias;
- Empresas de contabilidade.
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
15 de Junho de 2026 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
Anúncio em Diário da República: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/07/139000000/0059600602.pdf

