Referência: ARDITI-CAIXA-2026-002-BI
A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abre concurso para atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, no âmbito das atividades de investigação do projeto “C.A.I.X.A” (M2030-FEDER-03048400 financiado pelo programa Madeira2030). O projeto “CAIXA” é uma iniciativa desenvolvida em parceria com a Liga Portuguesa Contra o Cancro e as Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e de Educação, Ciência e Tecnologia. O seu objetivo principal é a criação de soluções tecnológicas preventivas contra doenças oncológicas na população infantil. O concurso é aberto nas seguintes condições:
Prazo de candidaturas: 30/07/2026 a 18/08/2026
Tipo de bolsa:
Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, adiante designada BIPD, destinada à realização de atividades de I&D por titular do grau de doutor.
Entidade de acolhimento:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Entidade financiadora:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Área científica:
Engenharia Informática
Destinatários:
A Bolsa de Investigação Pós-Doutoral (BIPD) destina-se a titular do grau de doutor, para realizar atividades de I&D na área de Engenharia Informática ou área afim.
Requisitos de elegibilidade:
Podem candidatar-se às bolsas:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer a Bolsa de Investigação Pós-Doutoral é igualmente necessário:
e) Ser detentor/a do grau de doutor/a obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa;
f) Quando obtido no estrangeiro, o grau deverá ser devidamente reconhecido;
g) As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;
h) As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos;
i) O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
Requisitos de admissibilidade:
Para concorrer, é igualmente necessário satisfazer os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais:
- Ser detentor do grau de doutor obtido nos três anos anteriores à data de encerramento desta candidatura.
- Quando obtido no estrangeiro, o grau deverá ser devidamente reconhecido.
Requisitos Preferenciais:
É considerada relevante a capacidade de liderança científica e técnica no desenvolvimento de sistemas complexos e orientação de equipas no âmbito do projeto CAIXA, com destaque nos seguintes domínios:
Arquitetura e Engenharia de IA
- Conceção de Motores de Inferência: Experiência avançada no desenho de motores de lógica e inferência, com especial foco em sistemas de Adaptive Learning que permitam a modulação dinâmica de conteúdos educativos.
- Arquitetura de Sistemas Inteligentes: Domínio na definição de arquiteturas software robustas e escaláveis, capazes de orquestrar a lógica de adaptação da IA com os fluxos de interação em tempo real.
- Modelagem e Learning Analytics: Proficiência em técnicas avançadas de análise de dados comportamentais (histórico de evolução do utilizador) para a extração de insights críticos que informem a melhoria dos modelos de aprendizagem
- Plataforma Unity. Ter conhecimento base da aplicação Unity 3D Game Engine.
Investigação Científica e Liderança
- Ponte entre Ciência e Implementação: Capacidade em articular teorias pedagógicas ou comportamentais com a sua transposição para lógica algorítmica e implementações técnicas.
- Liderança e Mentoria Técnica: Experiência na coordenação de equipas técnicas, com forte aptidão para a supervisão de trabalhos de investigação (mestrados) e orientação direta de programadores front-end e back-end.
- Produção Científica: Histórico de publicação relevante em conferências e revistas científicas internacionais na área da Informática, IA Aplicada ou Human-Computer Interaction.
Competências Transversais
- Gestão de Projeto e Stakeholders: Capacidade de gestão de prazos e alinhamento entre as expectativas da investigação científica e as exigências da produção de software.
- Visão Estratégica: Autonomia no desenho da estratégia de I&D do projeto, assegurando a viabilidade técnica e o rigor científico necessário para o sucesso do projeto CAIXA.
Plano de trabalhos:
O plano de trabalhos para esta bolsa contempla:
Investigador Pós-Doutorado – Coordenação das atividades do projeto CAIXA:
- Desenvolvimento do Motor de Inferência (Learning Paths): Conceção e implementação do motor de inferência central, responsável por ditar os percursos de aprendizagem adaptativos, garantindo que a lógica de recomendação é baseada em evidência científica e modelos de IA robustos.
- Orquestração de Arquiteturas Inteligentes: Definição da arquitetura lógica para sistemas inteligentes, assegurando a orquestração eficiente entre o motor de IA, as interfaces de jogo e a gestão da evolução comportamental do utilizador.
- Análise Avançada e Tendências: Liderança na análise de Data Analytics e interpretação de grandes volumes de dados comportamentais, identificando tendências de aprendizagem e padrões de sucesso no histórico de evolução dos utilizadores.
- Supervisão Técnica e Mentoria: Coordenação e supervisão técnica direta das equipas de engenharia (Front-end e Back-end), assegurando a qualidade do código, a conformidade das implementações com os requisitos científicos e o cumprimento dos prazos de entrega (milestones).
- Ponte entre Ciência e Algoritmos: Tradução e mediação estratégica entre as teorias pedagógicas estabelecidas pela equipa e a sua transposição para lógica algorítmica, garantindo que o software seja um veículo fiel da investigação científica aplicada.
- Gestão e Investigação: Gestão de equipas de trabalho e coordenação de projetos de dissertação (Mestrado), assegurando que o desenvolvimento tecnológico mantém o rigor necessário para publicação em conferências e revistas científicas.
Local de trabalho:
O trabalho será realizado na ARDITI sob a orientação científica do Prof. Luís Duarte Andrade Ferreira.
Duração da bolsa:
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em setembro de 2026, eventualmente renovável por tempos iguais e sucessivos, até ao máximo de 3 anos ou até ao final do projeto, consoante o facto que sobrevir primeiro.
Valor do subsídio mensal de manutenção:
O/a bolseiro/a receberá uma bolsa mensal de 1 901,00 euros, isento de impostos, conforme Tabela de Subsídios Mensais de Manutenção da ARDITI e Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI (https://cloud.arditi.pt/index.php/s/89WjkokAigiFsTi?dir=/Bolsas&editing=false&openfile=true)
Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.
O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.
Outros benefícios:
Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.
Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Como candidatar-se:
Até ao dia 18-08-2026, os interessados devem enviar a sua candidatura por e-mail para o endereço
Os seguintes elementos devem ser anexados ao e-mail:
- Cópia de certificado ou diploma (Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.);
- Curriculum Vitae atualizado;
- Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso, capacidades de investigação e interesses de investigação.
Composição do Painel de avaliação:
Presidente: Doutor Luís Ferreira, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira
Vogal efetivo: Doutora Mónica Cameirão, Professor Associado da Universidade da Madeira
Vogal efetivo: Doutor Sergi Bermúdez, Professor Associado da Universidade da Madeira
Vogal suplente: Doutor Ana Lúcia, Professor Auxiliar Convidado da Universidade da Madeira
Vogal suplente: Doutor Eduardo Fermé, Professor Catedrático da Universidade da Madeira
Em caso de impedimento do Presidente, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:
Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação.
Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios, valorados numa escala de 0 a 20 valores:
- Critério A: Avaliação do Curriculum Vitae e adequação do mesmo aos requisitos preferenciais (50%)
- Critério B: Média final da formação académica de grau de licenciado (10%);
- Critério C: Média final da formação académica de grau de mestre (20%);
- Critério D: Motivação demonstrada para trabalhar no projeto (20%).
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos quatro critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 50%, critério B - 10%, critério C - 20% e critério D - 20%.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência:
Critério D, Critério A, Critério C, Critério B.
O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.
No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.
Bonificação por incapacidade:
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério D.
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério.
- O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.
Notificação de resultados:
Os resultados finais da avaliação serão divulgados através do correio eletrónico a todos/as os/as candidatos/as, no prazo de 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Prazos e procedimentos de audiência prévia, reclamação e recurso:
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.
A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, como a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente via correio eletrónico, nomeadamente para
Termos e condições de renovação das bolsas:
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
b) Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
c) Cópia das Comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
d) Pareceres emitidos pelo(s)/a(s) orientador(es)/a(as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades.
e) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva.
f) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do RBI.
Política de não discriminação e de igualdade de género:
A ARDITI promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Tratamento de dados pessoais:
A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.
Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
a) Dados de identificação e dados de contacto;
b) Dados curriculares/académicos;
c) Dados relativos a experiência profissional;
d) Valores auferidos no âmbito da bolsa.
Os/as candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
a) Instituto de Qualificação, IP-RAM;
b) Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
c) Autoridade Tributária;
d) IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
e) IGF-Autoridade de Auditoria.
f) Governo Regional.
Financiamento:
A Bolsa de Investigação Pós-Doutoral é financiada pelo Projeto “C.A.I.X.A” (M2030-FEDER-03048400 financiado pelo programa Madeira2030).
Legislação e regulamentação aplicável
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Ponto de contacto:
Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico

