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ARDITI | Aviso de abertura do concurso para atribuição de Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, no âmbito das Expedições Científicas Madeira 2026–2027

Referência: ARDITI-EXPEDIÇÕES MADEIRA/2026/001-BIPD

A ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, abre concurso para atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação Pós-Doutoral (BIPD) no âmbito das atividades de investigação das Expedições Científicas Madeira 2026–2027, nas seguintes condições:

Prazo de candidaturas: 29/07/2026 a 11/08/2026

Tipo de bolsa: 

Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, adiante designada BIPD, destinada à realização de atividades de I&D por titular do grau de doutor.

Área científica: 

Ciências do Mar / Biologia Marinha / Ecologia Marinha

Entidade de acolhimento:

ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação

Orientador científico:

Doutor João Canning-Clode, Investigador Principal da ARDITI, Diretor do MARE-Madeira

Entidade financiadora:

A bolsa atribuída no âmbito do presente concurso será financiada no contexto das Expedições Científicas Madeira 2026–2027, enquadradas no Memorando de Entendimento assinado em maio de 2026 entre o Governo Regional da Madeira, a ARDITI, a Fundação Oceano Azul e a National Geographic Pristine Seas.

Destinatários:

A Bolsa de Investigação Pós-Doutoral (BIPD) destina-se a titular do grau de doutor, para realizar atividades de I&D, na área das Ciências do Mar ou áreas afins.

Requisitos de elegibilidade:

Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas:

a) Com cidadania portuguesa ou de outros Estados-membros da União Europeia;

b) Com cidadania de Estados terceiros;

c) Apátridas;

d) Que beneficiem do estatuto de refugiado político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação Pós-Doutoral é igualmente necessário:

e) Ser detentor/a do grau de doutor/a obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa;

f) Quando obtido no estrangeiro, o grau deverá ser devidamente reconhecido;

g) As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;

h) As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos;

i) O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

Requisitos de admissibilidade:

Requisitos gerais:

  • Ser detentor do grau de doutor obtido nos três anos anteriores à data de encerramento desta candidatura.
  • Quando obtido no estrangeiro, o grau deverá ser devidamente reconhecido.

Requisitos preferenciais:

  • Experiência em coordenação e gestão de atividades científicas, incluindo elaboração de relatórios, acompanhamento de entregáveis e comunicação entre parceiros.
  • Participação em campanhas ou trabalho de campo em ciências do mar.
  • Competências de organização e gestão de dados científicos.
  • Competências de comunicação científica em língua inglesa e portuguesa, oral e escrita.
  • Experiência em elaboração de relatórios técnicos e apoio à produção científica.
  • Interesse ou experiência em Áreas Marinhas Protegidas e/ou conservação marinha.
  • Experiência com interação com comunidades locais, entidades gestoras das pescas e participação em atividades de disseminação científica serão igualmente consideradas relevantes.

Plano de trabalhos:

O plano de trabalho para esta bolsa contempla:

Investigador Pós-Doutorado - Gestor de Ciência – Apoio à coordenação das Expedições Científicas Madeira 2026–2027

  • Apoio à coordenação operacional e logística da Expedição Madeira 2026 (2–28 de outubro, cobrindo a costa norte e sul da Madeira, as Ilhas Desertas e a costa norte de Porto Santo) e da Expedição Selvagens 2027 (Ilhas Selvagens, com foco em habitats de mar profundo).
  • O investigador será igualmente responsável pela coordenação das atividades de envolvimento com stakeholders e recolha de dados no terreno, promovendo a colaboração com pescadores locais para a recolha de informação ecológica e a participação em processos de monitorização ambiental e avaliação das pescarias.
  • Apoio à gestão, pre-processamento e análise de dados compilados e recolhidos durante as expedições;
  • Apoio à compilação de conteúdos e na elaboração de relatórios bem como outros outputs das expedições;
  • Apoio à organização e moderação de eventos, reuniões e workshops associados às expedições;

Duração da bolsa: 

A bolsa terá a duração de 24 meses, com início previsto em 1 de setembro de 2026, eventualmente renovável por tempo igual e sucessivo, até ao máximo de 3 anos (n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI).

Valor do subsídio mensal de manutenção: 

O(a) bolseiro(a) receberá uma bolsa mensal de 1901 euros, isento de impostos, conforme Tabela de Subsídios Mensais de Manutenção da ARDITI, Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI:

https://cloud.arditi.pt/index.php/s/89WjkokAigiFsTi?dir=/Bolsas&editing=false&openfile=true

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.

O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.

Outros benefícios:

Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.

Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Como candidatar-se: 

Até ao dia 11/08/2026, os interessados devem enviar a sua candidatura e demais documentos que a acompanham, por correio eletrónico, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar., com o assunto: ARDITI-EXPEDIÇÕES MADEIRA/2026/001-BIPD. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Cópia de certificado ou diploma (Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.);
  2. Curriculum Vitae atualizado em inglês;
  3. Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso, capacidades de investigação e interesses de investigação;

Composição do painel de avaliação:

  • Presidente: Doutor João Canning-Clode, Investigador Principal da ARDITI
  • Vogal efetivo: Doutor Paulo Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo, IFCN
  • Vogal efetivo: Doutor João Monteiro, Investigador Auxiliar da Universidade da Madeira
  • Vogal suplente: : Doutora Ana Dinis, Investigadora Auxiliar da ARDITI
  • Vogal suplente: Doutor Manfred Kaufmann, Professor Associado da Universidade da Madeira

Em caso de impedimento do Presidente, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: 

Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação. Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios valorados numa escala de 0 a 20 valores:

  1. Doutoramento em Ciências do Mar, Biologia Marinha, Ecologia ou áreas afins (10%).
  2. Experiência em coordenação e gestão de atividades científicas, incluindo elaboração de relatórios, comunicação entre parceiros e acompanhamento de entregáveis (35%).
  3. Competências de organização e gestão de dados científicos (20%).
  4. Participação em campanhas ou trabalho de campo em ambiente marinho (15%).
  5. Qualidade da produção científica considerada relevante para as expedições (10%).
  6. Fluência oral e escrita em Português e Inglês (10%).

As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 10%, critério B - 35%, critério C - 20%, critério D – 15%, critério E – 10%, critério F - 10%.

Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: Critério B, Critério C, Critério D.

O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.

No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.

Bonificação por incapacidade:

Os candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério C.

Os candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no critério C. 

O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.

Prazos de divulgação de resultados, audiência prévia, reclamação e recurso:

O projeto de decisão da avaliação (resultados provisórios da avaliação) será divulgado, através do correio eletrónico, a todos/as os/as candidatos/as, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas.

Após esta comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final (resultados finais da avaliação) será proferida e divulgada após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

Da decisão final poderá ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.

A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, e a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente através do correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

Termos e condições de renovação das bolsas:

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde conste os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
  2. Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
  3. Cópia das comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
  4. Pareceres emitidos pelo orientador e pela entidade de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades;
  5. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;

A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do EBI.

Política de não discriminação e de igualdade de género:

A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Tratamento de dados pessoais:

A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.

Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informados/as de que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:

  1. Dados de identificação e dados de contacto;
  2. Dados curriculares/académicos;
  3. Dados relativos a experiência profissional;
  4. Valores auferidos no âmbito da bolsa.

Os/As candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:

  1. Instituto de Qualificação, IP-RAM;
  2. Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
  3. Autoridade Tributária;
  4. IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
  5. IGF-Autoridade de Auditoria;
  6. Governo Regional.

Financiamento:

A Bolsa de Investigação Pós-Doutoral é financiada pelo Projeto “Expedições Científicas Madeira 2026–2027, em parceria com a Fundação Oceano Azul.

Legislação e regulamentação aplicável:

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI, aprovado a 16 de julho de 2024, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

Para mais informações, consultar o Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI em https://cloud.arditi.pt/index.php/s/89WjkokAigiFsTi?dir=/Bolsas&editing=false&openfile=true

 Recomenda-se a leitura de todos os documentos de apoio à candidatura.

Ponto de contacto:

Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

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