Referência: ARDITI-CAIXA-2026-001-BI
A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abre concurso para atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação (BI) para Doutoramento, no âmbito das atividades de investigação do projeto “C.A.I.X.A” (M2030-FEDER-03048400 financiado pelo programa Madeira2030). O projeto “CAIXA” é uma iniciativa desenvolvida em parceria com a Liga Portuguesa Contra o Cancro e as Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e de Educação, Ciência e Tecnologia. O seu objetivo principal é a criação de soluções tecnológicas preventivas contra doenças oncológicas na população infantil. O concurso é aberto nas seguintes condições:
Prazo de candidaturas: 30/07/2026 a 18/08/2026
Tipo de bolsa:
Bolsa de Investigação
Entidade de acolhimento:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Entidade financiadora:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Área científica:
Engenharia Informática
Destinatários:
A Bolsa de Investigação a atribuir destina-se à realização de atividades de I&D, por estudantes inscritos num doutoramento, em Engenharia Informática ou área afim.
Requisitos de elegibilidade:
Podem candidatar-se às bolsas:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
Requisitos de admissibilidade:
Para concorrer, é igualmente necessário satisfazer os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais
- Inscrição num doutoramento na área de Engenharia Informática, HCI, AI ou área afim.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Requisitos Preferenciais
Competências de Validação e UX (Testes de Usabilidade)
- Design de Metodologias de Teste: Capacidade de conceber e aplicar protocolos de teste de usabilidade adaptados ao público-alvo (crianças), garantindo a ética, a segurança e a recolha de dados não invasiva.
- Observação e Análise de Comportamento: Experiência na condução de sessões de observação direta (ou análise de heatmaps/logs de interação) para identificar barreiras na interface que possam impedir o processo de aprendizagem.
- Iteração Baseada em Evidências: Capacidade de transformar os resultados dos testes de usabilidade em especificações técnicas de correção, otimizando o fluxo de jogo (user journey) para maximizar a retenção e o engagement.
- Acessibilidade e Inclusão: Sensibilidade para adaptar interfaces a diferentes níveis de literacia digital e capacidades cognitivas, garantindo que o software é intuitivo e acessível a todo o grupo-alvo.
Desenvolvimento e Arquitetura de Software
- Domínio do motor Unity (C#): Experiência consolidada no desenvolvimento de aplicações interativas para ambientes mobile ou de consola, com foco em otimização de performance.
- Arquitetura de Software: Sólidos conhecimentos em design de sistemas escaláveis e modulares, permitindo a integração de múltiplos subsistemas (APIs, Game Engine e Dashboards).
Investigação em IA e Learning Analytics
- Ciência de Dados e Learning Analytics: Experiência em análise e mineração de dados complexos, com competência na extração de insights e conversão de dados comportamentais em indicadores de desempenho e eficácia pedagógica.
- Inteligência Artificial e Sistemas Adaptativos: conhecimentos sólidos no desenho e implementação de modelos de machine learning aplicados à personalização da experiência do utilizador. Valoriza-se a experiência no desenvolvimento de sistemas de aprendizagem adaptativa (adaptive learning) que permitam a modulação dinâmica de conteúdos e níveis de dificuldade, assegurando a autonomia do sistema em contextos de utilização contínua.
Metodologia de Investigação e Design Pedagógico
- Engenharia de Requisitos Interdisciplinar: Elevada capacidade de tradução de inputs qualitativos e teóricos (provenientes da Psicologia/Ciências da Educação) em especificações técnicas e regras de negócio funcionais.
- Validação Experimental: Domínio de metodologias de teste experimental para comparar versões de regras pedagógicas, assegurando o rigor científico na medição da aprendizagem.
Plano de trabalhos:
O investigador irá colaborar nas atividades técnicas e científicas da ARDITI no projeto CAIXA, assumindo as seguintes responsabilidades:
- Arquitetura e Implementação do Sistema: Desenvolvimento e otimização do ecossistema tecnológico do projeto (motor de jogo e back-end), assegurando a escalabilidade, a integridade da recolha de dados e a fluidez da experiência de utilizador em contextos educativos.
- Investigação em Modelos Adaptativos e IA: Conceção e implementação de algoritmos de aprendizagem adaptativa (Adaptive Learning) que permitam a personalização dinâmica dos percursos educativos, fundamentados em modelos de Machine Learning.
- Análise de Dados e Learning Analytics: Aplicação de técnicas de mineração de dados para a modelagem do comportamento do utilizador, transformando interações complexas em métricas que permitam avaliar a eficácia pedagógica e o impacto das regras de negócio.
- Validação Experimental e Usabilidade: Desenho, execução e análise de estudos de usabilidade junto do público-alvo, bem como a condução de testes experimentais para validação empírica de hipóteses pedagógicas e científicas.
- Transferência de Conhecimento e Disseminação: Colaboração na redação de artigos científicos para publicação em conferências e revistas da especialidade, bem como a preparação de documentação técnica para a transferência de resultados do projeto para o ecossistema educativo.
Local de trabalho:
O trabalho será realizado na ARDITI sob a orientação científica do Prof. Luís Duarte Andrade Ferreira.
Duração da bolsa:
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em setembro de 2026, eventualmente renovável por tempos iguais e sucessivos até ao máximo de 4 anos ou até ao final do projeto, consoante o facto que sobrevir primeiro.
Valor do subsídio mensal de manutenção:
O/a bolseiro/a receberá uma bolsa mensal de €1 359,64 €, isento de impostos, conforme Tabela de Subsídios Mensais de Manutenção da ARDITI e Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI (https://cloud.arditi.pt/index.php/s/89WjkokAigiFsTi?dir=/Bolsas&editing=false&openfile=true)
Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.
O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.
Outros benefícios:
Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.
Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Como candidatar-se:
Até ao dia 18/08/2026, os interessados devem enviar a sua candidatura por e-mail para o endereço
Os seguintes elementos devem ser anexados ao e-mail:
A. Curriculum Vitae atualizado em português.
B. Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso, capacidades de investigação e interesses de investigação.
C. Comprovativo de inscrição num doutoramento na área de Engenharia Informática ou área similar.
D. Certificados de conclusão da licenciatura e mestrado, incluindo a lista de unidades curriculares concluídas, respetivos ECTS e notas.
Composição do Painel de avaliação:
Presidente: Doutor Luís Ferreira, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira
Vogal efetivo: Doutora Mónica Cameirão, Professor Associada da Universidade da Madeira
Vogal efetivo: Doutor Sergi Bermúdez, Professor Associado da Universidade da Madeira
Vogal suplente: Doutor Ana Lúcia, Professor Auxiliar Convidado da Universidade da Madeira
Vogal suplente: Doutor Eduardo Fermé, Professor Catedrático da Universidade da Madeira
Em caso de impedimento do Presidente, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:
Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação.
Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios, valorados numa escala de 0 a 20 valores:
- Critério A: Avaliação do Curriculum Vitae e adequação do mesmo aos requisitos preferenciais (50%)
- Critério B: Média final da formação académica de grau de licenciado (10%);
- Critério C: Média final da formação académica de grau de mestre (20%);
- Critério D: Motivação demonstrada para trabalhar no projeto (20%).
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos quatro critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 50%, critério B - 10%, critério C - 20% e critério D - 20%.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência:
Critério D, Critério A, Critério C, Critério B.
O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.
No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.
Bonificação por incapacidade:
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério D.
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério.
- O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.
Notificação de resultados:
Os resultados finais da avaliação serão divulgados através do correio eletrónico a todos/as os/as candidatos/as, no prazo de 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Prazos e procedimentos de audiência prévia, reclamação e recurso:
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.
A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, como a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente via correio eletrónico, nomeadamente para
Termos e condições de renovação das bolsas:
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
b) Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
c) Cópia das Comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
d) Pareceres emitidos pelo(s)/a(s) orientador(es)/a(as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades.
e) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva.
f) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do RBI.
Política de não discriminação e de igualdade de género:
A ARDITI promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Tratamento de dados pessoais:
A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.
Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
a) Dados de identificação e dados de contacto;
b) Dados curriculares/académicos;
c) Dados relativos a experiência profissional;
d) Valores auferidos no âmbito da bolsa.
Os/as candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
a) Instituto de Qualificação, IP-RAM;
b) Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
c) Autoridade Tributária;
d) IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
e) IGF-Autoridade de Auditoria.
f) Governo Regional.
Financiamento:
A Bolsa de Doutoramento é financiada pelo Projeto “C.A.I.X.A” (M2030-FEDER-03048400 financiado pelo programa Madeira2030).
Legislação e regulamentação aplicável
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Ponto de contacto:
Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico

