Referência: ARDITI-DYNACITY-2026-002-BI
A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abre concurso para atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação para aluno/a de mestrado, no âmbito das atividades de investigação do projeto “DynaCITY” (GA 101270878 financiado pelo programa Horizonte Europa), nas seguintes condições:
Candidaturas de 29/07/2026 a 11/08/2026
Tipo de bolsa:
Bolsa de Investigação
Área científica:
Engenharia Informática
Entidade de acolhimento:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Orientadores científicos:
Doutora Dulce Pacheco e Prof.ª Doutora Mary Barreto
Entidade financiadora:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Destinatários:
A Bolsa de Investigação a atribuir destina-se à realização de atividades de I&D, por um/a estudante inscrito/a num mestrado (2º ciclo), em Engenharia Informática ou área afim.
Requisitos de elegibilidade:
Podem candidatar-se às bolsas:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
Requisitos de admissibilidade:
Para concorrer, é igualmente necessário satisfazer os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais
- Inscrição num mestrado (2º ciclo) na área de Engenharia Informática ou área afim.
Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição em curso conferente de grau, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Requisitos Preferenciais
- Conhecimentos na análise e especificação de requisitos, modelação de sistemas, casos de uso, processos de software ou arquiteturas de software.
- Conhecimentos de conceção e prototipagem de interfaces, incluindo wireframes, sistemas interativos, interação humano-computador ou metodologias de desenho centradas no utilizador.
- Conhecimentos ou experiência na recolha, organização, análise, avaliação da qualidade, exploração ou visualização de dados, incluindo Business Intelligence, dashboards ou ferramentas digitais de apoio à decisão.
- Conhecimentos de programação ou scripting para automatização de tarefas, preparação de dados, interação com sistemas ou apoio ao desenvolvimento de protótipos, preferencialmente em Python ou linguagem equivalente.
- Conhecimentos básicos ou interesse demonstrado na integração de sistemas e dados, incluindo APIs, serviços web, formatos estruturados como JSON e acesso a informação proveniente de diferentes fontes.
- Experiência na utilização de ferramentas de controlo de versões e desenvolvimento colaborativo, nomeadamente Git, GitHub ou equivalentes.
- Conhecimentos ou interesse demonstrado em testes de software, avaliação de interfaces, análise de usabilidade, recolha de feedback, identificação de melhorias e validação de soluções digitais com utilizadores.
- Interesse demonstrado nas áreas de Digital Twins, smart cities, planeamento urbano, dados urbanos, participação de cidadãos ou utilização de tecnologias digitais no apoio à decisão e à gestão urbana.
- Capacidade de pesquisa, organização e sistematização de informação, bem como de produção de documentação técnica, relatórios, apresentações e materiais de apoio ao desenvolvimento, demonstração e validação das ferramentas do projeto.
- Boa capacidade de comunicação, trabalho em equipa e articulação com parceiros técnicos, entidades públicas, empresas e utilizadores finais.
- Conhecimentos da língua inglesa, preferencialmente nível B1 do QECR.
- Bons conhecimentos da língua portuguesa, nativo ou nível C2 do QECR.
Plano de trabalhos:
O/A investigador/a irá colaborar nas atividades técnicas e científicas da ARDITI no projeto DynaCITY - Dynamic Digital Twins and AI-Enabled Urban Planning for Sustainable, Citizen-Centred Cities, contribuindo para o desenvolvimento, integração, visualização, validação e avaliação de ferramentas digitais baseadas em dados urbanos e Digital Twins. O projeto DynaCITY assenta numa arquitetura modular composta por XModel, XDesign e XEngage, combinando simulação, visualização interativa, participação cidadã e apoio à decisão em contexto urbano.
O plano de trabalhos para esta bolsa contempla o suporte às atividades do projeto Dynacity, concretamente nas seguintes tarefas:
- Colaboração na identificação e sistematização de requisitos funcionais e não funcionais associados ao uso de ferramentas digitais de apoio ao planeamento urbano, com foco nas necessidades de entidades públicas, utilizadores técnicos, decisores e outros stakeholders.
- Colaboração na recolha, estruturação, validação e integração de dados relevantes para o projeto, incluindo dados urbanos, geográficos, ambientais, operacionais ou provenientes de sistemas externos. Esta atividade poderá envolver a análise de fontes de dados, definição de modelos de dados, mapeamentos, mecanismos de interoperabilidade e preparação de informação para utilização em ferramentas de visualização, simulação ou apoio à decisão.
- Colaboração no desenvolvimento ou adaptação de dashboards, visualizações e interfaces digitais que permitam explorar dados urbanos, cenários de planeamento, indicadores e resultados de simulação.
- Participação em atividades de integração técnica dos componentes do sistema, incluindo testes de interoperabilidade, consistência de dados, desempenho, escalabilidade, segurança, fiabilidade e funcionamento das interfaces.
- Colaboração nas atividades de preparação do piloto, incluindo definição de necessidades técnicas, seleção de módulos a testar, preparação de dados, identificação de riscos, apoio a pequenos testes e suporte à posterior demonstração em contexto real.
- Apoio à preparação e execução de sessões de teste e avaliação com utilizadores, incluindo recolha de feedback, análise de usabilidade, identificação de melhorias e sistematização de resultados.
- Articulação com parceiros do consórcio e stakeholders
- Participação em reuniões técnicas, sessões de demonstração, atividades de validação, workshops e interações com parceiros do consórcio, empresas, entidades públicas e outros stakeholders
- Colaboração na produção de documentação técnica, especificações, relatórios internos, contributos para deliverables, materiais de apoio à utilização das ferramentas e documentação de APIs ou componentes desenvolvidas.
- Colaboração na redação de artigos científicos para submissão a conferências e revistas internacionais, em temas relacionados com o projeto.
- Outras atividades inerentes à execução do projeto.
Local de trabalho:
A execução das tarefas previstas no plano de trabalhos decorrerá na ARDITI, sob a orientação científica da Doutora Dulce Pacheco e da Prof.ª Doutora Mary Barreto.
Duração da bolsa:
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em setembro de 2026, eventualmente renovável por tempos iguais e sucessivos até ao máximo de 2 anos ou até ao final do projeto, consoante o facto que sobrevir primeiro.
Valor do subsídio mensal de manutenção:
O/a bolseiro/a receberá uma bolsa mensal de 1.090,98 euros, isenta de impostos, conforme tabela de subsídios mensais de manutenção da ARDITI e Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI (https://cloud.arditi.pt/index.php/s/89WjkokAigiFsTi?dir=/Bolsas&editing=false&openfile=true).
Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.
O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.
Outros benefícios:
Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.
Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Como candidatar-se:
Até ao dia 11-08-2026, os interessados devem enviar a sua candidatura por e-mail para o endereço
Os seguintes elementos devem ser anexados ao e-mail:
A. Curriculum Vitae atualizado em português.
B. Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso, capacidades de investigação e interesses de investigação.
C. Comprovativo de inscrição num mestrado (2º ciclo) na área de Engenharia Informática ou área similar, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
D. Certificados de conclusão da licenciatura (1º ciclo), incluindo a lista de unidades curriculares concluídas, respetivos ECTS e notas.
E. Lista das unidades curriculares concluídas no mestrado (2º ciclo), respetivos ECTS e notas.
Composição do Painel de avaliação:
Presidente: Doutora Dulce Pacheco, Investigadora Auxiliar da Universidade da Madeira
Vogal efetivo: Doutor David Aveiro, Professor Associado da Universidade da Madeira
Vogal efetivo: Doutora Mary Barreto, Professora Auxiliar da Universidade da Madeira
Vogal suplente: Mestre Duarte Pinto, Técnico Especialista da ARDITI
Vogal suplente: Mestre Vítor Freitas, Técnico Especialista da ARDITI
Em caso de impedimento da Presidente, esta far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:
Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação.
Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios, valorados numa escala de 0 a 20 valores:
- Critério A: Avaliação do Curriculum Vitae e adequação do mesmo aos requisitos preferenciais (50%)
- Critério B: Média final da formação académica de grau de licenciado (10%);
- Critério C: Média ponderada das unidades curriculares concluídas no grau de Mestrado (20%).
- Critério D: Motivação demonstrada para trabalhar no projeto (20%).
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos quatro critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 50%, critério B - 10%, critério C - 20% e critério D - 20%.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência:
Critério D, Critério A, Critério C, Critério B.
O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.
No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.
Bonificação por incapacidade:
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério D.
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério.
- O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.
Notificação de resultados:
Os resultados finais da avaliação serão divulgados através do correio eletrónico a todos/as os/as candidatos/as, no prazo de 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Prazos e procedimentos de audiência prévia, reclamação e recurso:
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.
A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, como a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente via correio eletrónico, nomeadamente para
Termos e condições de renovação das bolsas:
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
b) Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
c) Cópia das Comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
d) Pareceres emitidos pelo(s)/a(s) orientador(es)/a(as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades.
e) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva.
f) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do RBI.
Política de não discriminação e de igualdade de género:
A ARDITI promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Tratamento de dados pessoais:
A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.
Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
a) Dados de identificação e dados de contacto;
b) Dados curriculares/académicos;
c) Dados relativos a experiência profissional;
d) Valores auferidos no âmbito da bolsa.
Os/as candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
a) Instituto de Qualificação, IP-RAM;
b) Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
c) Autoridade Tributária;
d) IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
e) IGF-Autoridade de Auditoria.
f) Governo Regional.
Financiamento:
A bolsa de investigação é financiada pelo projeto “DynaCITY” (GA 101270878 financiado pelo programa Horizonte Europa).
Legislação e regulamentação aplicável
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Ponto de contacto:
Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico

