Referência: ARDITI-DRIFT-2026-001-BII
A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abre concurso para atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação, no âmbito das atividades de investigação do projeto “DRIFT”, nas seguintes condições:
Prazo de candidaturas: de 13/03/2026 a 26/03/2026
Tipo de bolsa:
Bolsas de iniciação à investigação, para estudantes inscritos em licenciatura
Área científica:
Engenharia Eletrónica
Entidade de acolhimento:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Orientador científico:
Doutor Marc Fernandez Morron
Entidade financiadora:
FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia, através da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Destinatários:
A bolsa de investigação a atribuir destina-se à realização de atividades de I&D, por estudantes inscritos numa licenciatura, em Engenharia Eletrónica ou área afim.
Requisitos de elegibilidade:
Podem candidatar-se à bolsa:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
Requisitos de admissibilidade:
Para concorrer, é igualmente necessário satisfazer os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais
- Inscrição em licenciatura na área de Engenharia Eletrónica ou área afim.
- Apenas será contratualizada a bolsa cujo candidato selecionado apresente comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Requisitos Preferenciais
- Conhecimentos básicos em eletrónica;
- Conhecimentos em sistemas de rádio VHF;
- Conhecimentos em sistemas de energias renováveis;
- Espírito de equipa;
- Auto-motivação e capacidade de trabalhar de forma independente.
- Conhecimentos da língua inglesa (nível B2 do QECR).
- Bons conhecimentos da língua portuguesa (nativo ou nível C2 do QECR).
Plano de trabalhos:
O projeto DRIFT procura desenvolver um sistema de vigilância por rádio que ultrapasse as limitações da biotelemetria em condições adversas como as encontradas nos ecossistemas de água doce de ilhas oceânicas, e contribuir para determinar o território de residência, a fidelidade ao habitat e a atividade diária e sazonal de espécie ameaçada e nativa (enguia-europeia) na Ilha da Madeira. A nível tecnológico prevê-se criar, testar e aperfeiçoar um protótipo de baixo custo de um sistema de receção de rádio VHF acoplado a drones aéreos. Este sistema será comparado com métodos tradicionalmente utilizados, nomeadamente o rastreamento manual com dispositivos portáteis e o rastreamento passivo fixo.
Ainda neste sentido, será necessário implementar bases fixas, com sistemas de carregamento, projetado para operar por períodos alargados, sem intervenção de utilizadores.
O plano de trabalhos para esta bolsa contempla:
- Suporte às atividades do projeto DRIFT, concretamente nas seguintes tarefas:
- Colaborar no desenho de um sistema de rastreamento por rádio baseado em drones aéreos, na análise de produtos de telemetria disponíveis no mercado passíveis de adaptar a drones, analisar custos, benefícios e especificações técnicas relevantes para um rastreamento eficaz de peixes em ambientes de água doce de topografia acentuada, fragmentados.
- Colaborar na construção de protótipo funcional do dispositivo de vigilância por rádio baseado em drones aéreos, envolvendo a integração de componentes de hardware essenciais e software personalizado.
- Validar o protótipo através da realização de testes em laboratório e no campo. Nos testes em laboratório serão avaliados parâmetros críticos de desempenho, como alcance do sinal, estabilidade do sistema e integração perfeita com plataformas de drones. Os testes de campo serão realizados num troço de ribeira para avaliar a funcionalidade no mundo real e identificar melhorias necessárias.
- Colaborar na criação e colocação de recetores fixos ao longo de uma ribeira.
- Colaborar em trabalho de campo para a captura e marcação de peixes, para a recolha de dados de telemetria ambientais recolhidos com drones e aparelhos de análise de parâmetros físico-químicos da água.
- Testar a eficácia do sistema de vigilância por rádio baseado em drones aéreos de forma contínua ao longo de vários meses em troços de uma ribeira.
Duração da bolsa:
A bolsa terá a duração máxima de 12 meses (n.3, do Artigo 5º do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI), com início previsto em 1 de maio de 2026.
Valor do subsídio mensal de manutenção:
O/a bolseiro/a receberá uma bolsa mensal de 651,12 euros, isenta de impostos, conforme tabela de subsídios mensais de manutenção da ARDITI e Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI (https://cloud.arditi.pt/index.php/apps/files/files/73196848?dir=/_Atividades/_ARDITI_docs/_Regulamentos/Bolsas&openfile=true)
Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.
O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.
Outros benefícios:
Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.
Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Como candidatar-se:
Até ao dia 26-03-2026, os interessados devem enviar a sua candidatura por e-mail para o endereço
Os seguintes elementos devem ser anexados ao e-mail:
A. Curriculum Vitae atualizado em português.
B. Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso, capacidades de investigação e interesses de investigação.
C. Comprovativo válido de inscrição em licenciatura na área de Engenharia Eletrónica ou área similar, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo);
D. Lista de unidades curriculares concluídas, respetivos ECTS e notas.
Composição do painel de avaliação:
Presidente: Doutor Marc Fernandez Morron, Investigador Doutorado da ARDITI
Vogal efetivo: Engenheiro Victor Azevedo, Técnico de Investigação da ARDITI
Vogal efetivo: Doutora Inês Órfão, Técnica Especialista de Investigação da ARDITI
Vogal suplente: Engenheiro André Freitas, Técnico de Investigação da ARDITI
Vogal suplente: Doutor Tiago Meireles, Professor Assistente da Universidade da Madeira
Vogal suplente: Engenheiro Jorge Lopes, Técnico de Investigação da ARDITI
Em caso de impedimento do Presidente, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:
Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação.
Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios, valorados numa escala de 0 a 20 valores:
- Critério A: Avaliação do Curriculum Vitae e adequação do mesmo aos requisitos preferenciais (50%)
- Critério B: Média final em cadeiras na área de eletrónica e/ou telecomunicações (30%);
- Critério C: Motivação demonstrada para trabalhar no projeto (20%).
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos quatro critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 50%, critério B - 30% e critério C - 20%.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência:
Critério C, Critério A, Critério B.
O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.
No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.
Bonificação por incapacidade:
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério C.
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério.
- O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.
Prazos de divulgação de resultados, audiência prévia, reclamação e recurso:
O projeto de decisão da avaliação (resultados provisórios da avaliação) será divulgado, através do correio eletrónico, a todos/as os/as candidatos/as, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas.
Após esta comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final (resultados finais da avaliação) será proferida e divulgada após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.
Da decisão final poderá ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.
A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, e a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente através do correio eletrónico:
Termos e condições de renovação das bolsas:
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
b) Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
c) Cópia das Comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
d) Pareceres emitidos pelo(s)/a(s) orientador(es)/a(as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades.
e) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva.
f) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do RBI.
Política de não discriminação e de igualdade de género:
A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Tratamento de dados pessoais:
A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.
Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
a) Dados de identificação e dados de contacto;
b) Dados curriculares/académicos;
c) Dados relativos a experiência profissional;
d) Valores auferidos no âmbito da bolsa.
Os/as candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
a) Instituto de Qualificação, IP-RAM;
b) Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
d) Autoridade Tributária;
e) IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
f) IGF-Autoridade de Auditoria.
g) Governo Regional.
Financiamento:
A bolsa de iniciação científica é financiada pelo projeto “DRIFT - Integração de radio-telemetria em drones para o seguimento de peixes em sistemas insulares” (Referência FCT nº 2024.16201.PEX, financiado através do concurso de projetos de Investigação exploratória da Fundação para a Ciência e Tecnologia-FCT.
Legislação e regulamentação aplicável
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável. Para mais informações, consultar o Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI em: https://cloud.arditi.pt/index.php/apps/files/files/73196848?dir=/_Atividades/_ARDITI_docs/_Regulamentos/Bolsas&openfile=true.
Ponto de contacto:
Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico para

