Referência: ARDITI-CAIXA-2026-003-BI
A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abre concurso para atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação (BI) para aluno de mestrado (licenciado), no âmbito das atividades de investigação do projeto “C.A.I.X.A” (M2030-FEDER-03048400 financiado pelo programa Madeira2030). O projeto “CAIXA” é uma iniciativa desenvolvida em parceria com a Liga Portuguesa Contra o Cancro e as Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e de Educação, Ciência e Tecnologia. O seu objetivo principal é desenvolver soluções tecnológicas preventivas contra doenças oncológicas na população infantil. O concurso é aberto nas seguintes condições:
Prazo de candidaturas: 03/09/2026 a 16/09/2026
Tipo de contrato:
Bolsa de Investigação
Entidade de acolhimento:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Entidade financiadora:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Área científica:
Design
Destinatários:
A bolsa de investigação a atribuir destina-se à realização de atividades de I&D, por estudantes inscritos num mestrado ou mestrado integrado (licenciado), em Artes Visuais, Design ou áreas afins.
Requisitos de elegibilidade:
Podem candidatar-se às bolsas:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
Requisitos de admissibilidade:
Para concorrer, é igualmente necessário satisfazer os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais
- Inscrição num mestrado ou mestrado integrado em Artes Visuais, Design, ou áreas afins.
Apenas será contratualizada a bolsa cujo candidato selecionado apresente comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Requisitos Preferenciais
Procura-se um criativo técnico com domínio do motor Unity, capaz de desenvolver ativos visuais que equilibrem o apelo lúdico com a eficácia pedagógica necessária ao projeto C.A.I.X.A.
- Modelação e Criação de Assets 2D/3D:
- Proficiência em software de modelagem e animação 3D (ex.: Blender, Maya ou 3ds Max) e em ferramentas de ilustração 2D e de arte vetorial (ex.: Adobe Creative Suite).
- Capacidade de conceitualização e de criação de universos visuais para o público infantil, incluindo avatares, mascotes/chatbots e cenários.
- Integração e Performance no Unity:
- Experiência comprovada na exportação, importação e configuração de assets no Unity (criação de Prefabs, Materials, Shaders básicos, iluminação e sistemas de partículas).
- Capacidade de otimização de modelos (low-poly), texturas (texture atlas) e rigging eficiente para garantir alto desempenho e fluidez em dispositivos móveis.
- Animação e Feedback Pedagógico:
- Capacidade de criar animações (2D e 3D) e efeitos visuais (VFX) expressivos que forneçam feedback imediato e positivo à criança perante escolhas, erros ou conquistas.
- Sensibilidade aàs diretrizes de acessibilidade visual, ergonomia e hierarquia de informação adaptadas à infância.
- Trabalho Colaborativo e Versionamento:
- Experiência de trabalho em pipelines colaborativos com programadores da Unity e equipas de UI/UX.
- (Bónus)Domínio de ferramentas de controlo de versões preparadas para a gestão de ficheiros de arte de grande dimensão (ex.: Git LFS).
Plano de trabalhos:
O investigador irá colaborar nas atividades técnicas e científicas da ARDITI no projeto CAIXA, assumindo as seguintes responsabilidades:
- Conceção e Prototipagem Visual: Criação de concept art, assets 2D e modelos 3D que sigam a linha gráfica definida para o projeto, garantindo o apelo emocional junto do público-alvo.
- Integração no Unity: Importação e implementação de ativos no motor, configurando Prefabs, sistemas de partículas e animações que suportem as mecânicas pedagógicas.
- Otimização de Performance: Garantir que o peso dos ativos gráficos não compromete a fluidez da aplicação, aplicando técnicas de redução de polígonos, otimização de texturas e spritesheets.
- Colaboração Interdisciplinar: Participação em reuniões de sprint com a equipa técnica e pedagógica para ajustar o design às necessidades de aprendizagem identificadas pelo projeto.
- (BONUS) Interface e Acessibilidade: Design de elementos de HUD e interfaces que facilitem a interação da criança com o software, garantindo que a usabilidade é adequada ao desenvolvimento cognitivo do público-alvo.
Local de trabalho:
O trabalho será realizado na ARDITI sob a orientação científica do Prof. Luís Duarte Andrade Ferreira.
Duração da bolsa:
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto para outubro de 2026, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos até ao máximo de 2 anos ou até ao final do projeto, consoante o facto que sobrevier primeiro.
Valor do subsídio mensal de manutenção:
O/a bolseiro/a receberá uma bolsa mensal de €1090,98, isenta de impostos, conforme tabela de subsídios mensais de manutenção da ARDITI e Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI (https://cloud.arditi.pt/index.php/s/89WjkokAigiFsTi?dir=/Bolsas&editing=false&openfile=true)
Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.
O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.
Outros benefícios:
Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.
Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Como se candidatar:
Até ao dia 16/09/2026, os interessados devem enviar a sua candidatura por e-mail para o endereço
Os seguintes elementos devem ser anexados ao e-mail:
A. Curriculum Vitae atualizado em português.
B. Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso, capacidades de investigação e interesses de investigação.
C. Comprovativo válido de inscrição num mestrado ou num mestrado integrado na área de Artes Visuais, Design, ou áreas similares, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
D. Certificado de conclusão da licenciatura (1.º ciclo), incluindo a lista de unidades curriculares concluídas, respetivos ECTS e respetivas notas.
Composição do Painel de avaliação:
Presidente: Doutor Luís Ferreira, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira
Vogal efetivo: Doutora Ana Lúcia, Professor Auxiliar Convidado da Universidade da Madeira
Vogal efetivo: Doutor Sergi Bermúdez, Professor Associado da Universidade da Madeira
Vogal suplente: Doutor Eduardo Fermé, Professor Catedrático da Universidade da Madeira
Vogal suplente: Doutora Mónica Cameirão, Professor Associado da Universidade da Madeira
Em caso de impedimento do Presidente, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:
Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação.
Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios, valorados numa escala de 0 a 20 valores:
- Critério A: Avaliação do Curriculum Vitae e adequação do mesmo aos requisitos preferenciais (50%)
- Critério B: Média final da formação académica de grau de licenciado (30%);
- Critério C: Motivação demonstrada para trabalhar no projeto (20%).
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos três critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 50%, critério B - ,30% e critério C - 20%.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência:
- Critério C, Critério A, Critério B
- O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.
- No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.
Bonificação por incapacidade:
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério D.
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério.
- O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.
Prazos e procedimentos de audiência prévia, reclamação e recurso:
O projeto de decisão da avaliação (resultados provisórios da avaliação) será divulgado, através do correio eletrónico, a todos/as os/as candidatos/as, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas.
Após a comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas na audiência prévia dos interessados.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis ou, em alternativa, recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.
A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, bem como a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente via correio eletrónico, nomeadamente para
Termos e condições de renovação das bolsas:
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
b) Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
c) Cópia das Comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
d) Pareceres emitidos pelo(s)/a(s) orientador(es)/a(as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades.
e) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva.
f) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do RBI.
Política de não discriminação e de igualdade de género:
A ARDITI promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Tratamento de dados pessoais:
A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.
Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
a) Dados de identificação e dados de contacto;
b) Dados curriculares/académicos;
c) Dados relativos a experiência profissional;
d) Valores auferidos no âmbito da bolsa.
Os/as candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
a) Instituto de Qualificação, IP-RAM;
b) Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
c) Autoridade Tributária;
d) IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
e) IGF-Autoridade de Auditoria.
f) Governo Regional.
Financiamento:
A Bolsa de Investigação é financiada pelo pelo Projeto “C.A.I.X.A” (M2030-FEDER-03048400 financiado pelo programa Madeira2030).
Legislação e regulamentação aplicável
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Ponto de contacto:
Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico

