Concursos

Doutorado/a - ARDITI-MEMEX-01 (PT)

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar

Aviso n.º ARDITI-MEMEX-01

1 — Em reunião do Conselho de Administração da ARDITI — Agência Regional para o Desen- volvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exer- cício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Engenharia Informática, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto ‘MEMEX — MEMories and EXperiences for inclusive digital storytelling, financiado pela Comissão Europeia através do Programa H2020. Neste âmbito, a lista de tarefas a desempenhar pelo/a investigador/a doutorado/a inclui:

Atuação como investigador sénior da equipe, mediante o desenvolvimento da investigação no âmbito dos temas do projeto MEMEX e na integração de histórias interativas com gráficos de conhecimento;

Liderança na produção de publicações científicas em conferências internacionais em meados de setembro de 2021;

Liderança da equipe para a conclusão e apresentação das entregas previstas no projeto Memex; Liderança e conclusão do MVP2 e dos estudos relacionados, durante o período do verão 2021.

2 — Legislação aplicável:

Decreto n.o 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.o 11-A/2017, de 29 de dezembro.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 — Em conformidade com o artigo 13.o do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Professor Catedrático, Vogal: Professora Doutora Valentina Nisi, Professora Associada
Vogal: Doutora Sabrina Scuri, PhD;

4 — O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.

5 — Em cumprimento do disposto no artigo 2.o do Decreto Regulamentar n.o 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir ao contrato a celebrar no âmbito do presente pro- cedimento concursal é de 2 961,07€, correspondente ao nível 49 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.o 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.

 

6:

6.1 — É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.o 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.

6.2 — A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.

6.3 — O contrato a termo resolutivo incerto tem a duração máxima das tarefas a desempenhar no âmbito do projeto que o suporta e fundamenta, sendo esta expectavelmente de 6 meses.

6.4 — A cessação ou conclusão do projeto, do financiamento ou das tarefas para as quais o trabalhador/a foi contratado/a, descritos no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 345.o do Código do Trabalho: «O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.»

7 — Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/ as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Informática, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.o 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.o 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.o 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

7.1 — Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

8 — Formalização das candidaturas:

8.1 — As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri e enviadas por e-mail para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., onde conste, no assunto, a identificação deste aviso «ARDITI-MEMEX-01» e, no corpo, o nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.

8.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;

c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;

d) Proposta de programa de atividades científicas a realizar pelo candidato.

e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3 — Os/As candidatos/as submetem por e-mail para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., a candidatura e os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.

8.4 — A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9 — Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10 — Aprovação em mérito absoluto:

10.1 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

10.2 — Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

10.3 — Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.

10.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:

a) O currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.

11 — Nos termos do artigo 5.o do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

12 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

13 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 — A seleção do doutorado/a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 3 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:

a) Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 70 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou coautor(a), considerando:

A sua natureza;
O seu impacto;
O nível científico/tecnológico e a inovação;
A diversidade e a multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de

palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

iii) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

iv) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

Âmbito territorial e sua dimensão;
Nível tecnológico e a importância das contribuições; A inovação e a diversidade.

v) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

vi) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponde- ração de 15 % considerando:

Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que o concurso se refere;

Contribuição para o desenvolvimento e evolução da temática proposta pelo projeto na área científica em que o concurso se refere.

 

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:

Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que o concurso se refere;

Contribuição para o desenvolvimento e evolução da temática proposta pelo projeto na área científica em que o concurso se refere.

15 — O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.

16 — O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 — Classificação dos/as candidatos/as:

17.1 — Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classifi- cações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

17.2 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

17.3 — O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

17.4 — Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.

17.5 — A classificação de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.1.

17.6 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri elabora a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação dos candidatos/as aprovados/as, que são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.

18 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:

18.1 — Após notificados das listas referidas no ponto 17.6, os/as candidatos/as têm o prazo de 10 dias úteis para se pronunciar.

18.2 — No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candi- daturas, são proferidas as decisões finais do júri.

19 — Decisão final e celebração do contrato:

A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.

20 — O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.

21 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qual- quer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

22 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.o 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunica- ção/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 de abril de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, Prof. Dou- tor Rui Caldeira.

 

Subscribe

Search

Copyright © 2024 ARDITI