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Doutorado/a - ARDITI-HOTMIC-001 (PT)

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

Aviso n.º ARDITI-HOTMIC-001

1 — Em reunião, datada de 28/05/2021, do Conselho de Administração da ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, foi de- liberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Ecologia de plâncton, com ênfase em amostragem de microplásticos, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto “MICROPLAST/0002/2018 — HOTMIC: Distribuição, transporte e impacto de microplásticos no oceano”, nomeadamente:

  • Participar em expedições e missões científicas para o estudo da poluição por microplásticos em redor da Ilha da Madeira;
  • Coordenar e realizar campanhas de amostragem para recolha de microplásticos e plâncton na superfície do mar e coluna de água em redor da Ilha da Madeira;
  • Avaliar a correlação entre a contaminação de microplásticos e outros indicadores bióticos e abióticos;
  • Contribuir para a escrita de publicações científicas no âmbito do projeto.

O presente concurso é aberto no âmbito do projeto “MICROPLAST/0002/2018 — HOTMIC: Distribuição, transporte e impacto de microplásticos no oceano”, financiado pela FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia).

2 — Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.o 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.o do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

  • Presidente: João Canning-Clode (PhD), Investigador Principal e Coordenador do MARE-Madeira/ARDITI;
  • Vogal: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira/ARDITI
  • Vogal: Joana Raimundo (PhD), IPMA;

4 — O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.

5 — A remuneração mensal a atribuir é de 2.134,73€, correspondente ao nível 33 da tabela re- muneratória única, aprovada pela Portaria n.o 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

6:

6.1 — É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.o 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.

6.2 — A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.

6.3 — O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 18 (dezoito) meses.

6.4 — A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 345.o do Código do Trabalho: “O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empre- gador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.”

7 — Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/ as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Biologia Marinha, Ciências Biológicas, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.o 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.o 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.o 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reco- nhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/ as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

8 — Formalização das candidaturas:

8.1 — As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-HOTMIC-001”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.

8.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:

a) Carta de Motivação

b) Cópia de certificado ou diploma;

c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;

d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a análise da sua candi- datura (ex. publicações científicas relevantes).

8.3 — Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documen- tos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de docu- mentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo adicional de 3 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

8.4 — A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9 — Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entre- guem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10 — Aprovação em mérito absoluto:

10.1 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

10.2 — Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favo- rável de mais de metade dos membros do júri votantes.

10.3 — Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.

10.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:

a) O currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.

11 — Nos termos do artigo 5.o do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

12 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últi- mos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiên- cia na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

13 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 — A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:

a) Experiência em amostragens de plâncton e microplásticos em sistemas insulares (20 %)

b) Experiência em ensaios experimentais com zooplâncton em mesocosmos (20 %)

c) Familiaridade com a biologia, ecologia e diversidade do plâncton na região (20 %)

d) Participação em expedições e cruzeiros científicos (15 %)

e) Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo candidato ao projeto a ser desenvolvido. (15 %)

f) Familiaridade tecnologias passivas para amostragens de microplásticos na coluna de água (10 %)

15 — O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.

16 — O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 — Classificação dos/as candidatos/as

17.1 — Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classifi- cações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

17.2 — Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.

17.3 — O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

17.4 — A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resul- tante da aplicação do método referido no ponto 17.2.

18 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

19 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

20 — A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.

21 — Audiência Prévia e prazo para a deliberação final do Júri: Após notificados, os/as candi- datos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, é proferida a deliberação final do júri.

22 — A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.

23 — O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.

24 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qual- quer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.o 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunica- ção/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

9 de junho de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) — Associação, Prof. Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.

 

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