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Aviso de abertura do concurso para atribuição de Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, no âmbito do Projeto SEA4FUTURE GA101212647

Referência: ARDITI-SEA4FUTUTRE /2026/001-BIPD

A ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, abre concurso para atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação Pós-Doutoral (BIPD) no âmbito das atividades de investigação do Projeto SEA4FUTURE GA101212647, nas seguintes condições:

Prazo de candidaturas: 28/04/2026 a 12/05/2026

Tipo de bolsa: 

Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, adiante designada BIPD, destinada à realização de atividades de I&D por titular do grau de doutor.

Área científica: 

Ciências Biológicas/Ecologia/Pescas

Entidade de acolhimento:

ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação

Orientador científico:

Doutor Carlos Andrade

Doutora Ana Diniz

Entidade financiadora:

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pelo projeto  “SEA4FUTURE (Sustainable and Ecosystem-based Approach for Fisheries through the Utilization of Technology to Uphold Resilient Environments)” (Grant Agreement- GAP-101212647), financiado pelo programa Horizonte Europa.

Destinatários:

A Bolsa de Investigação Pós-Doutoral (BIPD) destina-se a titular do grau de doutor, para realizar atividades de I&D, na área de Ciências Biológicas ou áreas afins.

Requisitos de elegibilidade:

Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas:

a) Com cidadania portuguesa ou de outros Estados-membros da União Europeia;

b) Com cidadania de Estados terceiros;

c) Apátridas;

d) Que beneficiem do estatuto de refugiado político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação Pós-Doutoral é igualmente necessário:

e) Ser detentor/a do grau de doutor/a obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa;

f) Quando obtido no estrangeiro, o grau deverá ser devidamente reconhecido;

g) As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;

h) As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos;

i) O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

Requisitos de admissibilidade:

Requisitos gerais:

  • Ser detentor do grau de doutor obtido nos três anos anteriores à data de encerramento desta candidatura.
  • Quando obtido no estrangeiro, o grau deverá ser devidamente reconhecido.

Requisitos preferenciais:

  • Demonstrar experiência científica relevante nas áreas da biologia marinha, ecologia ou gestão de recursos pesqueiros.
  • Valoriza-se particularmente experiência em investigação aplicada às pescas, conhecimento de sistemas insulares e costeiros, participação em projetos internacionais e experiência na análise e interpretação de dados ecológicos e pesqueiros.
  • O candidato deverá ainda evidenciar capacidade para trabalhar em equipas multidisciplinares e em contextos colaborativos internacionais, bem como competências de comunicação científica em língua inglesa, oral e escrita.
  • Experiência com interação com comunidades locais, entidades gestoras das pescas e participação em atividades de disseminação científica serão igualmente consideradas relevantes.

Plano de trabalhos:

O plano de trabalho para esta bolsa contempla:

Investigador Pós-Doutorado – Coordenação das atividades do caso de estudo da Madeira

  • O candidato será responsável pela coordenação científica e operacional das atividades do caso de estudo da Madeira no âmbito do projeto europeu SEA4FUTURE, assegurando a articulação entre os parceiros do consórcio, as comunidades piscatórias e as autoridades regionais.
  • O investigador será igualmente responsável pela coordenação das atividades de envolvimento com stakeholders e recolha de dados no terreno, promovendo a colaboração com pescadores locais para a recolha de informação ecológica e a participação em processos de monitorização ambiental e avaliação das pescarias.
  • No âmbito das atividades experimentais do projeto, o investigador coordenará os ensaios e demonstrações de tecnologias e artes de pesca inovadoras, em colaboração com parceiros internacionais do consórcio e pescadores da região. Estes testes incluirão a avaliação de diferentes configurações de artes de pesca para pescarias artesanais e a experimentação de dispositivos tecnológicos destinados a reduzir capturas acidentais de espécies vulneráveis em pescarias de profundidade.
  • Ao longo do projeto, o investigador assegurará ainda a coordenação científica das atividades na Madeira, incluindo a supervisão das equipas locais, a integração de dados e resultados com os restantes parceiros do consórcio, a elaboração de relatórios técnicos e científicos, e a disseminação dos resultados junto da comunidade científica, do setor das pescas e de decisores políticos.

Duração da bolsa: 

A bolsa terá a duração de 36 meses, com início previsto em 1 de junho de 2026, eventualmente renovável por tempo igual e sucessivo, até ao máximo de 3 anos (n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI).

Valor do subsídio mensal de manutenção: 

O(a) bolseiro(a) receberá uma bolsa mensal de 1901 euros, isento de impostos, conforme Tabela de Subsídios Mensais de Manutenção da ARDITI, Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI:

https://cloud.arditi.pt/index.php/s/89WjkokAigiFsTi?dir=/Bolsas&editing=false&openfile=true

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.

O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.

Outros benefícios:

Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.

Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Como candidatar-se: 

Até ao dia 12/05/2026, os interessados devem enviar a sua candidatura e demais documentos que a acompanham, por correio eletrónico, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar., com o assunto: ARDITI-SEA4FUTURE /2026/001-BIPD.

A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Cópia de certificado ou diploma (Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.);
  2. Curriculum Vitae atualizado em inglês;
  3. Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso, capacidades de investigação e interesses de investigação;

Composição do painel de avaliação:

  • Presidente: Doutor Carlos Andrade, Investigador Principal da ARDITI
  • Vogal efetivo: Doutora Ana Dinis, Investigadora Auxiliar da ARDITI
  • Vogal efetivo: Doutor João Monteiro, Investigador Auxiliar da Universidade da Madeira
  • Vogal suplente: Doutor João Canning-Clode, Investigador Principal da ARDITI
  • Vogal suplente: Doutor Manfred Kaufmann, Professor Associado da Universidade da Madeira

Em caso de impedimento do Presidente, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: 

Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação. Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios valorados numa escala de 0 a 20 valores:

  1. Doutorado/a em Ciências da Vida, Ciências do Mar ou áreas afins (10%).
  2. Experiência na coordenação de atividades operacionais de projetos científicos, incluindo a elaboração de relatórios de atividades, participação e organização de conferências, reuniões e workshops e desenvolvimento de entregáveis, (30%)
  3. Desenvolvimento e dinamização de iniciativas de envolvimento de cidadãos (engagement and citizen science) e atividades de divulgação científica (outreach). (15%)
  4. Trabalhos prévios e/ou experiência com recursos pesqueiros e artes de pesca na região da Madeira e/ou da Macaronésia, ou outras regiões insulares (15%)
  5. Experiência na criação e desenvolvimento de ferramentas de suporte à decisão e gestão de recursos marinhos (10%)
  6. Qualidade da produção científica considerada relevante para o projeto a desenvolver (15%).
  7. Fluência oral e escrita em Português e Inglês (5%)

As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos 7 critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 10%, critério B - 30%, critério C - 15%, critério D – 15%, critério E – 10%, critério F- 15%, critério G-5%.

Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: Critério B, Critério D, Critério F.

O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.

No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.

Bonificação por incapacidade:

Os candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério C.

Os candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no critério C. 

O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.

Prazos de divulgação de resultados, audiência prévia, reclamação e recurso:

O projeto de decisão da avaliação (resultados provisórios da avaliação) será divulgado, através do correio eletrónico, a todos/as os/as candidatos/as, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas.

Após esta comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final (resultados finais da avaliação) será proferida e divulgada após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

Da decisão final poderá ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.

A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, e a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente através do correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

Termos e condições de renovação das bolsas:

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde conste os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
  2. Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
  3. Cópia das comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
  4. Pareceres emitidos pelo orientador e pela entidade de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades;
  5. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;

A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do EBI.

Política de não discriminação e de igualdade de género:

A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Tratamento de dados pessoais:

A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.

Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informados/as de que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:

  1. Dados de identificação e dados de contacto;
  2. Dados curriculares/académicos;
  3. Dados relativos a experiência profissional;
  4. Valores auferidos no âmbito da bolsa.

Os/As candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:

  1. Instituto de Qualificação, IP-RAM;
  2. Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
  3. Autoridade Tributária;
  4. IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
  5. IGF-Autoridade de Auditoria;
  6. Governo Regional.

Financiamento:

A Bolsa de Investigação Pós-Doutoral é financiada pelo Projeto “SEA4FUTURE (Sustainable and Ecosystem-based Approach for Fisheries through the Utilization of Technology to Uphold Resilient Environments)” (Grant Agreement- GAP-101212647), financiado pelo programa Horizonte Europa.

Legislação e regulamentação aplicável:

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI, aprovado a 16 de julho de 2024, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

Para mais informações, consultar o Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI em https://cloud.arditi.pt/index.php/s/89WjkokAigiFsTi?dir=/Bolsas&editing=false&openfile=true

 Recomenda-se a leitura de todos os documentos de apoio à candidatura.

Ponto de contacto:

Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

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